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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Vamos fazer a nossa parte...
Denunciar.
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Não podemos fechar os olhos, todos nos sabemos
que a dengue está instalada em nosso município,
temos que cobrar do poder público,
mas também temos que fazer nossa parte.
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A dengue é uma doença de notificação compulsória, que deve ser informada às autoridades de saúde no momento da suspeita...

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O diagnóstico, mesmo que suspeito, da DENGUE, é realizado por profissional médico, que preenche uma ficha específica para cada doença e repassa à Secretaria Municipal de Saúde e esta à Secretaria de Estado de Saúde. Estes dados são fundamentais para a estruturação das estratégias de atuação em Saúde Pública. Um dos seus pilares, provavelmente o principal, é a notificação compulsória (obrigatória) de doenças, necessária para o desenvolvimento de ações em todos os níveis, seja nacional, estadual ou municipal. A DENGUE é uma doença de notificação compulsória, segundo a Portaria nº 5 de 21 de fevereiro de 2006 (Anexos I, II e III), da Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde (SVS/MS).
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A notificação deve ser imediata (notificação em, no máximo 24 h a partir do momento da suspeita incial) às Secretarias Estaduais de Saúde, que devem informar, também de forma imediata, à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS:

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Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional, concomitantemente às Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e a SVS/MS:

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O alerta está aí...
Cade nossas autoridades???
Senhor Prefeito cadê você?????

Vamos fazer a nossa parte... denunciar...

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Fatinha


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